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AÇUCAR
A União Europeia e os subsídios
Gustavo Capdevila

Genebra, 3/2/2010, (IPS) - Três dos maiores exportadores de açúcar do mundo – Brasil, Austrália e Tailândia – questionam uma decisão da União Européia (UE) que pretende aproveitar o aumento da demanda e dos preços para colocar no mercado cotas do produto superiores às autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMC).

Em uma declaração conjunta, os três países expressaram preocupação pela expansão anunciada no dia 28 de janeiro pela UE e lamentaram que sua adoção sem consulta prévia.

Brasil, Austrália e Tailândia obtiveram sentenças favoráveis de um grupo especial e posteriormente do Órgão de Apelação do Mecanismo de Solução de Diferenças da OMC, na causa “Comunidades europeias: subvenções à exportação de açúcar”, que se estendeu entre 2002 e 2005. Os dois tribunais da OMC estabeleceram que a UE infringira cláusulas do Acordo de Agricultura que proíbem subvenções à exportação, na forma de pagamentos, financiadas por medidas governamentais superiores aos limites comprometidos pelas autoridades europeias.

Nessas condições, o topo das exportações europeias de açúcar autorizadas situa-se em 1.273.500 toneladas anuais, para um mercado internacional que oscila em cerca de 50 milhões de toneladas do produto. A UE, como os Estados Unidos, utiliza o recurso das subvenções para cobrir os desequilíbrios de seus agricultores ineficientes em relação aos produtores de outros países, em geral do mundo em desenvolvimento, que obtêm maiores rendimentos com menos custos.

A fim das subvenções às exportações agrícolas é um dos pontos em discussão na Rodada de Doha, processo de negociação iniciado em 2001 na capital do Catar, que ainda se arrasta sem aparente solução à vista. As autoridades europeias argumentaram que o comportamento dos preços do açúcar permite que seja ignorado o teto fixado pela OMC às suas exportações. O preço da libra de açúcar no mercado internacional estava em 12,1 centavos de dólar, segundo as cotações de novembro de 2008 consignadas pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO). No último dia de transações de janeiro de 2010, o preço do açúcar já estava em 29 centavos de dólar.

Entretanto, Brasil, Austrália e Tailândia discordaram da interpretação de que as distorções comerciais produzidas pela UE, com suas exportações subvencionadas, tenham sido eliminadas com “circunstanciais preços internacionais elevados”. Roberto Azevedo, chefe dos negociadores brasileiros junto à OMC, disse que os reembolsos, que os produtores europeus deixam de receber por causa do recente aumento do preço, constituem apenas um dos elementos do regime do açúcar da UE, adaptado às sentenças do Mecanismo de Solução de Diferenças do sistema multilateral de comércio.

É um erro deduzir que a suspensão dos reembolsos aos produtores de açúcar seja suficiente para liberar a UE de suas obrigações de respeitar o teto de 1.273.500 toneladas, disse Azevedo. Por outro lado, a União Europeia tem a obrigação, conforme o artigo 10.3 do Acordo de Agricultura, de demonstrar que as exportações que superam o teto estabelecido não estão subvencionadas, insistiu.

A disposição mencionada por Azevedo inverte o ônus da prova habitual, estipulando que quando o reclamante demonstra que o demandado está exportando um produto em quantidade superior ao seu nível de compromisso, caberá ao demandado (a UE) demonstrar que esse volume de exportação excedente não está subvencionado. O representante australiano, Peter Grey, manifestou extrema preocupação diante da possibilidade de a decisão europeia estimular os produtores dessa região a reclamar posteriores aumentos na cota de exportação.

Grey advertiu também que meio milhão de toneladas – a quantidade extra que a UE pretende exportar – representa um volume substancial de açúcar, que pode ter um efeito marcante nas operações internacionais. Os três países examinam as medidas que poderão empreender para deter o aumento das exportações europeias. “Avaliamos ações em diferentes áreas, bilaterais, plurilaterais e também no mecanismo de solução de diferenças da OMC”, disse Azevedo.

O negociador brasileiro destacou que todo o açúcar produzido na UE é subvencionado. Assim, todas as exportações europeias desse produto que superem o limite comprometido pelo bloco europeu caem na categoria de subvenções proibidas, diferentes das recorríveis, como contempla o acordo sobre essa matéria da OMC. As subvenções proibidas estão vinculadas a objetivos determinados de exportação ou à utilização de produtos nacionais em lugar de importados. São proibidas por estarem destinadas especificamente a distorcer o comércio internacional. No caso das subvenções recorríveis, o país reclamante deve demonstrar que esse tratamento preferencial tem efeitos devastadores em seus interesses. Se o demandante não provar em juízo, a subvenção é autorizada.

Brasil, Austrália e Tailândia figuram na liderança dos exportadores mundiais. A União da Indústria da Cana-de-Açúcar do Brasil estima que o déficit mundial do produto e a incerteza sobre a produção de alguns países determinaram a disparada dos preços mundiais, permitindo um substancial avanço das vendas do país. IPS/Envolverde.

(FIN/2010)

 
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